018766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018766
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de facto, Empregado de sala de jogos, Gratificação
Recorrente: Castro , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045437
Nr Documento: SA219960508018766
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dd16b320c6d6077802568fc00398967
Sumário
I - É matéria de facto a questão de saber se o recorrente é empregado de banca nos casinos. II - É matéria de facto a questão de saber se os rendimentos a que se refere a liquidação são gratificações não oriundas da entidade patronal que consubstanciam liberalidades, que não têm carácter de exigibilidade. III - O STA é absolutamente incompetente para conhecer de recursos interpostos de sentenças dos tribunais tributários de 1 instância, quando esses recursos não versem matéria exclusivamente de direito.