020238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020238
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação deficiente, Elementos essenciais, Requerimento, Notificação do acto administrativo, Negligencia processual, Prazo razoavel
Sumário
I - Não sendo obrigatoria a publicação do acto, o prazo de recurso que tem em vista impugna-lo conta-se da sua notificação, desde que anteriormente a esta não tenha havido conhecimento oficial desse acto ou este não tenha começado a ser executado. II - A notificação, para ser valida, ha-de dar a conhecer o objecto e o sentido da decisão, o seu autor e a qualidade em que a proferiu. III - O uso da faculdade conferida pelo paragrafo 1 do art. 52 do Regulamento do STA impõe que o interessado actue com diligencia, formulando o requerimento ai previsto com brevidade que lhe permita estar apto a recorrer nos 30 dias seguintes a notificação ou, no minimo, apresentando-o dentro do prazo de que dispõe para o recurso.