O descritor "Notificação deficiente" classifica 221 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1952 até 2016.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Procedendo a AT a notificação por carta registada com aviso de recepção (A/R) mas não tendo sido cumprido o formalismo previsto no nº 4 do art. 39º do CPPT (não se procedeu à identificação da...
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença...
1. No âmbito do direito tributário o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso, encontra actualmente consagração genérica no artº.45, da Lei...
I. O destinatário de notificação deficiente tem a faculdade de requerer à entidade que proferiu o acto a notificação das indicações em falta, ou a passagem de certidão que as contenha [artigo 60º nº2...
I - O meio adequado para reagir contra o despacho de reversão é a oposição à execução fiscal. II - A falta de notificação dos fundamentos da liquidação não coloca quaisquer problemas à sua perfeição...
I - Já na vigência do R.G.E.U., aprovado pelo Decreto Lei nº 38381 de 7 de Agosto de 1951, a execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, incluindo as de reconstrução,...
I) -São impugnáveis as correcções técnicas à matéria tributável operadas pela AT e sindicadas pela recorrente que não deram lugar a qualquer liquidação tanto mais que como resulta da matéria de facto...
I. No conceito legal de “acto impugnável” inserem-se todos os actos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que...
I. A acção administrativa comum é forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos, mas tal não significa que se trate meio de uso irrestrito pelos sujeitos...
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC). II - A...
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