003022 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003022
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia do arguido, Nulidade insanavel, Conceito, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competencia do supremo tribunal de justiça, Competencia dos tribunais de instancia, Ilações
Sumário
I - So ha nulidade insuprivel do processo disciplinar, quando se verificar: falta de audição do arguido, falta de entrega de nota de culpa circunstanciada, falta de inquirição de testemunhas de defesa, ou o que possa demonstrar que foi coarctada a possibilidade da defesa. II - A interpretação das expressões literais usadas em documentos tem a natureza de materia de facto, não cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, determinar o seu alcance e sentido mas, sim, as instancias. III - As ilações que as instancias retiram da materia de facto constitui materia de facto e, portanto, subtraida a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
Texto
N