070095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070095
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Litigância de má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021348
Nr Documento: SJ198206090700952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51df3547e1e6d1d0802568fc003ac7cb
Sumário
I - Provando-se que o marido agrediu repetidamente a mulher e lhe faltou com o dinheiro necessário para as despesas do casal e que a mulher lhe chamava "maricas" e "homossexual", porque ele acompanhava com um homem conhecido como tal e lhe telefonavam a troçar dela por viver com ele, deve ser declarado o marido o principal culpado (Código Civil artigo 1787). II - Se, na acção de divórcio, um dos cônjuges nega factos pessoais que vêm a provar-se, justifica-se a sua condenação como litigante de má fé (Código de Processo Civil artigo 456, n. 2).