021433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021433
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da autarquia local, Câmara municipal de lisboa, Ocupação de imóveis, Armazém, Domínio privado municipal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Regulamento, Acto administrativo
Sumário
I - O acto praticado pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa ao agasalho de um regulamento municipal que prevê o pagamento de certa quantia pela ocupação de imobiliários do domínio privado da autarquia, independentemente de acordo do obrigado, é um acto administrativo (artigo 120 do CPA). II - Competentes para a cobrança coerciva de prestações pecuniárias que devam ser pagas a uma pessoa colectiva pública por força de um acto administrativo ou por ordem de tal pessoa, são os tribunais tributários de 1 instância - artigos 155, 1, do CPA e 62, 1, o), do ETAF, na redacção respectivamente, do DL n. 6/96, de 31/I, e do DL n. 229/96, de 29/XI.