I- O acto praticado pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa ao agasalho de um regulamento municipal que prevê o pagamento de certa quantia pela ocupação de imobiliários do domínio privado da autarquia, independentemente de acordo do obrigado, é um acto administrativo (artigo 120 do CPA).
II- Competentes para a cobrança coerciva de prestações pecuniárias que devam ser pagas a uma pessoa colectiva pública por força de um acto administrativo ou por ordem de tal pessoa, são os tribunais tributários de 1 instância - artigos
155, 1, do CPA e 62, 1, o), do ETAF, na redacção respectivamente, do DL n. 6/96, de 31/I, e do DL n. 229/96, de 29/XI.