001666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001666
ACORDAO
Descritores: Central termoelectrica, Contribuição industrial, Imposto de comercio e industria, Assento, Analogia
Recorrente: Emp Termoelectrica Portuguesa Sarl
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15439.
Nr Convencional: JSTA00001098
Nr Documento: SAP19680627001666
Data de Entrada: 26/05/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA / CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2197a9c3d85f8b74802568fc00380a12
Sumário
I - O montante do imposto de comercio e industria devido pelas empresas termoelectricas cujas tarifas tenham sido fixadas apos a vigencia da Lei n. 1368 incide sobre a importancia da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentos, calculada pela taxa de 3,5 por cento. II - Os assentos do Supremo Tribunal de Justiça impõem-se a todos os tribunais, inclusive ao que o proferiu. III - A doutrina dos assentos e susceptivel de entendimento extensivo e ate analogico.*