0075386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Valadas
Processo: 0075386
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Arguição de nulidades, Tribunal superior, Procedimentos cautelares, Servidão, Esbulho, Restituição provisória de posse
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020965
Nr Documento: RL199412070075386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/265fa7d7d9ae51c08025680300033506
Sumário
I - A arguição de nulidades perante o tribunal superior (salvo se se tratar de nulidades de despachos ou sentenças passíveis de recurso) só é permitida no caso previsto no n. 3 do art. 205 do CPC, ou seja, se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo de 5 dias a que se alude no n. 1 deste último preceito. II - O procedimento cautelar adequado em caso de esbulho violento de posse de servidão aparente é o de restituição provisória de posse e não o de providências cautelares não especificadas.