Nos termos do disposto no art. 71-2 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( LPTA ) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de
21 de Maio -- o direito a indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado decorrente de actos de gestão publica prescreve decorridos 3 anos a partir do conhecimento pelo titular dos pressupostos que condicionam essa responsabilidade.