069089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069089
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Junção de documento, Acção cível emergente de acidente de viação, Defesa, Recurso de revista, Seguro, Forma do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022497
Nr Documento: SJ198101150690892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ae2c1f9c1ac0d52802568fc003accb6
Sumário
I - Não tendo sido admitido um articulado superveniente, o documento com ele junto, destinado a provar facto contido nesse articulado, deixou de ter qualquer relevância. II - Por isso, em acção cível emergente de acidente de viação, a ré seguradora, tendo na contestação aceitado a sua responsabilidade até ao limite máximo constante da apólice, fica impedida de, em recurso de revista, com base no documento referido em I, pretender limitar a mesma responsabilidade a valor inferior àquele. III - O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito, em apólice ou minuta.