079827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 079827
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de creditos, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008186
Nr Documento: SJ199103210798272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2dfde3459612000802568fc0039c19e
Sumário
Decidido por sentença transitada o reconhecimento de credito hipotecario reclamado por apenso a processo de execução, abrangendo os juros vencidos e vincendos sem qualquer limitação, não pode a mesma ser alterada com fundamento em violação do disposto no artigo 693 n. 2 do codigo civil (limitação dos juros apenas a 3 anos), sob pena de violação de caso julgado material.