I- O princípio da imparcialidade exige que sejam afastados da função administrativa interesses estranhos ao interesse público e que sejam devidamente considerados todos os interesses protegidos em cada caso a conformar.
II- Não viola este princípio o facto de o mesmo jurista haver dado o parecer sobre o qual assentou o despacho punitivo e, depois, antes do recurso hierárquico necessário subir, ter expresso o seu entendimento acerca do mesmo, o que mereceu a concordância implícita do órgão recorrido.
III- Não pode ser conhecido um vício apenas invocado nas alegações de recurso, quando o recorrente já dispunha de todos os elementos para o atacar logo na petição inicial.