025081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025081
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Junção de documentos, Notificação, Nulidade de sentença, Reclamação, Recurso jurisdicional
Recorrente: Abreu , Dorio e Outro
Recorridos: Cm de Viseu e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00027890
Nr Documento: SA119890124025081
Data de Entrada: 05/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63fc000d7e0a5ac3802568fc0037a039
Sumário
I - Por força do artigo 539 do C.P.C. e obrigatoria a notificação as partes da obtenção de documento mandado requisitar pelo Juiz. II - A falta de notificação, desde que a omissão cometida influa na decisão da causa, gera nulidade do processado posterior. III - Se a omissão e conhecida apenas atraves da notificação de sentença, a nulidade, que se não encontra sanada, inquina essa decisão. IV - Nesta hipotese, a nulidade e fundamento de recurso da sentença.