042717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042717
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Ponto de partida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007638
Nr Documento: SJ199206110427173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e704039d0efab2a4802568fc003a77c8
Sumário
Na fixação da pena concreta não deve partir-se da média entre os limites mínimo e máximo da pena abstracta. A determinação concreta há-de resultar da liberdade de adaptar a cada caso concreto, liberdade que o julgador deve usar com prudência e equilíbrio, dentro dos canones jurisprudenciais e da experiência, no exercício do que verdadeiramente é a arte de julgar.