069456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 069456
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Acção de divórcio, Legitimidade, Herdeiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009044
Nr Documento: SJ198105210694561
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO DAS SUCESSÕES 1980 PAG186.
Referência Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d703be9ebccaab31802568fc003a2c21
Sumário
I - A designação de herdeiro não corresponde à de sucessível. II - Apesar de a letra do artigo 1785, n. 3, do Código Civil só autorizar os herdeiros do autor da acção de divórcio a prossegui-la, por interpretação extensiva desse preceito, os sucessíveis tamb«m terão legitimidade para continuar a demanda, desde que possam vir a ser herdeiros em resultado de o cônjuge sobrevivo ser excluído da herança por ser declarado principal culpado do divórcio (artigo 2133, n. 3, daquele preceito legal).