046090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 046090
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Matéria de facto, Alteração das respostas aos quesitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00057111
Nr Documento: SA120010301046090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a6721c44441f05680256bb3005592c8
Sumário
I - A decisão do Tribunal Colectivo quanto à matéria de facto apenas pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Administrativo, em recurso jurisdicional, nos termos do preceituado no artº 712° n° 1 do Código do Processo Civil. II - As respostas aos quesitos dadas pelo T. Colectivo só podem considerar-se não escritas, verificando-se alguma das situações previstas no artº 646º do Código do Processo Civil.