020044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020044
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Direito ao recurso contencioso, Reclamação ordinária, Tempestividade da impugnação judicial
Sumário
I - O prazo de interposição da impugnação judicial estabelecido no art. 84 do C.P.C.Impostos é um prazo especial. II - Constitui pressuposto necessário da atribuição do direito de recorrer nesse prazo especial a verificação do evento em função do qual é concedido: a resolução definitiva da reclamação ordinária. III - É assim extemporânea a impugnação judicial deduzida fora do prazo geral estabelecido no art. 89 do C.P.C.I. se, tendo sido apresentada reclamação ordinária, esta ainda não foi decidida.