I- O prazo de interposição da impugnação judicial estabelecido no art. 84 do C.P.C.Impostos é um prazo especial.
II- Constitui pressuposto necessário da atribuição do direito de recorrer nesse prazo especial a verificação do evento em função do qual é concedido: a resolução definitiva da reclamação ordinária.
III- É assim extemporânea a impugnação judicial deduzida fora do prazo geral estabelecido no art. 89 do C.P.C.I. se, tendo sido apresentada reclamação ordinária, esta ainda não foi decidida.