020044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020044
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Direito ao recurso contencioso, Reclamação ordinária, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Amorim Trading Comercio de Importação e Exportação Limitada
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1994/12/20.
Nr Convencional: JSTA00045086
Nr Documento: SA219960612020044
Data de Entrada: 22/11/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/173d9d86a9919ef3802568fc00396c6a
Sumário
I - O prazo de interposição da impugnação judicial estabelecido no art. 84 do C.P.C.Impostos é um prazo especial. II - Constitui pressuposto necessário da atribuição do direito de recorrer nesse prazo especial a verificação do evento em função do qual é concedido: a resolução definitiva da reclamação ordinária. III - É assim extemporânea a impugnação judicial deduzida fora do prazo geral estabelecido no art. 89 do C.P.C.I. se, tendo sido apresentada reclamação ordinária, esta ainda não foi decidida.