023089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023089
ACORDAO
Descritores: Irc, Contribuição industrial, Provisões, Crédito de cobrança duvidosa
Recorrente: Pinhogal-madeiras de Portugal Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051843
Nr Documento: SA219990602023089
Data de Entrada: 14/10/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC/CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/038166b47b415124802568fc003a0556
Sumário
Nos termos do art. 34 1 a) do CIRC pode constituir-se provisão fiscalmente dedutível, nos termos da al. a) do n. 1 do artigo anterior, relativamente a créditos de cobrança duvidosa, em que o risco de incobrabilidade se considere devidamente justificado, o que se verifica, em qualquer um dos casos a que se referem as diversas alíneas a) a c) e nomeadamente por ter o devedor pendente processo de falência. As alíneas a), b) e c) do mesmo preceito são de aplicação disjuntiva por se tratar de normas alternativas (utilização da expressão seguintes casos) e não cumulativas.