016951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016951
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Cortiça amadia, Comissão de comercialização da cortiça, Homologação de preço, Compra e venda
Sumário
I - A homologação prevista no Dec-Lei 98/80, pela CCC do preço unitario por arroba deste produto desempenhava o papel de uma ratificação confirmativa. II - A recusa de homologação funcionava como condição resolutiva do acto juridico (negocio) que operara a fixação do preço acordado. III - A transferencia progressiva da posse util da terra e dos meios de produção e a entrega para exploração dos predios expropriados ou nacionalizados a pequenos agricultores ou cooperativas são valores constitucionalmente protegidos mas não postos em causa pela necessidade de homologação do preço da cortiça. IV - A não homologação implica a ineficacia do contrato e, por conseguinte, a não verificação dos efeitos essenciais previstos no art. 879 do Codigo Civil (CC).