0003766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0003766
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendamento, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento, Encerramento ao público
Sumário
I - Para que se verifique o fundamento previsto na alínea h) do nº1 do artigo 64 do RAU o senhorio terá apenas de provar que o arrendatário conservou o estabelecimento encerrado por mais de um ano, tendo deixado de constituir requisito legal que o encerramento se prolongue por mais de um ano consecutivamente tal como se previa, antes no artigo 1093 nº1, alínea h) do CCIV. II - Assim, aberturas esporádicas do estabelecimento não são relevantes para a improcedência de tal faculdade de resolução do contrato.
Texto
N