2081/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: António Ribeiro Cardoso
Processo: 2081/02-2
ACORDAO
Descritores: Comodato, Dever jurídico
Decisão: Provida a apelação e condenado o comodatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/babe30dde49769c680257de100574605
Sumário
I - É dever do comodatário guardar e conservar a coisa emprestada; II - Não o fazendo incorre em incumprimento das obrigações contratuais; III - Neste caso surge o dever de indemnizar os danos; IV - Na impossibilidade de quantificar os danos, pode relegar-se a liquidação para a fase de execução de sentença.