003725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003725
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Representante da fazenda publica, Arguição de nulidade, Julgamento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mateus Vicente & Seabra Nascimento Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022272
Nr Documento: SA219880420003725
Data de Entrada: 31/01/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcd98829d752d407802568fc00376ef9
Sumário
Não prevendo a lei intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.