0256693 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ataide Lobo
Processo: 0256693
ACORDAO
Descritores: Lenocínio, Lenocínio agravado, Elementos essenciais do crime
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022086
Nr Documento: RL199003140256693
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bc68d413f71c2e28025680300035c63
Sumário
"Não integra o crime de lenocínio (agravado) a actividade da arguida que se limita a receber 400 escudos do elemento feminino dos casais que vão à pensão por ela explorada, manter relações sexuais; sendo aquela quantia paga (e não extorquida) pelo homem à mulher, para além da quantia que é paga, pela utilização do seu corpo para as relações sexuais - não se verificando assim os elementos típicos dos números 1 e 2 do artigo 215 e consequentemente do artigo 216 - CP".