97A518 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A518
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Responsabilidade civil por acidente de viação, Equidade, Julgamento equitativo, Liquidação em execução de sentença, Indemnização, Montante da indemnização
Sumário
I - A valorização possível do dano mediante juízo de equidade afasta a hipótese de vir a ser relegada para liquidação em execução de sentença. II - A aceitação legal da ressarcibilidade do dano não patrimonial passa pelo "mínimo ético" traduzido no que é essencial e básico para que a pessoa viva em paz, em liberdade e em justiça. III - A quantia em dinheiro a conceder ao lesado por acidente de viação por indemnização a título de dano não patrimonial, de harmonia com as circunstâncias de cada caso, o grau de culpabilidade do agente e a situação económica deste e do lesado, deverá ser considerada adequada a proprocionar-lhe alegria ou satisfação que de algum modo contrabalancem os danos, desilusões e outros sofridos e suportados.
Texto
N