9551235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9551235
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de coabitação dos cônjuges, Culpa do cônjuge, Ónus da prova, Valor, Assento, Supremo tribunal de justiça
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020103
Nr Documento: RP199612059551235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/affaedd612c75f748025686b0066e681
Sumário
I - Na acção de divórcio, o autor tem o ónus de prova da culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação. II - Os tribunais judiciais ( aqueles cujo topo da hierarquia está no Supremo Tribunal de Justiça ) continuam vinculados ao teor dos assentos proferidos.