082553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 082553
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Despacho saneador, Excepção peremptória, Caso julgado formal, Nulidade processual, Erro de julgamento, Matéria de facto, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016875
Nr Documento: SJ199210220825532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34864846a9e9ebe1802568fc003a4166
Sumário
I - Recai caso julgado formal sobre o despacho saneador de que não se recorreu. II - Não se forma caso julgado relativamente a excepções peremptórias de que não se conheceu expressamente no despacho saneador. III - Um julgamento prematuro não pode integrar uma nulidade processual; pode tão só significar que se cometeu um erro de julgamento. IV - É a Relação que fixa em definitivo os factos materiais, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. V - O que o Supremo Tribunal de Justiça pode censurar é o uso que a Relação tenha feito da faculdade de alterar as respostas aos quesitos, não, o não uso.