I- Tendo as contas de deposito a prazo sido constituidas em regime de solidariedade, por força do qual cada um dos titulares podera exigir do Banco a restituição do deposito por inteiro, na falta de qualquer convenção das partes quanto a levantamento antecipado, pode qualquer dos depositantes movimentar a conta, tanto a debito, como a credito, podendo, portanto, fazer levantamentos antecipados.
II- Sendo o deposito constituido por terceiro em representação de um menor, não ficam os pais deste impedidos de, em representação do filho, exigirem o levantamento antecipado do deposito.