073979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 073979
ACORDAO
Descritores: Deposito bancario, Conta bancaria, Solidariedade, Levantamento de dinheiro depositado, Menores, Poderes de representação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001564
Nr Documento: SJ198703050739792
Referência Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/111ede8074d914b0802568fc0039470d
Sumário
I - Tendo as contas de deposito a prazo sido constituidas em regime de solidariedade, por força do qual cada um dos titulares podera exigir do Banco a restituição do deposito por inteiro, na falta de qualquer convenção das partes quanto a levantamento antecipado, pode qualquer dos depositantes movimentar a conta, tanto a debito, como a credito, podendo, portanto, fazer levantamentos antecipados. II - Sendo o deposito constituido por terceiro em representação de um menor, não ficam os pais deste impedidos de, em representação do filho, exigirem o levantamento antecipado do deposito.