0001944 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Melo e Mota
Processo: 0001944
ACORDAO
Descritores: Preceitos fiscais, Não-cumprimento, Suspensão da instância
Sumário
I - Hoje em dia o Código do IRS é inequívoco, quanto à obrigação de apresentação, pelos sujeitos passivos, das declarações de rendimentos previstos no respectivo artigo 57 e, também expressamente, define quais os sujeitos passivos que ficam dispensados dessa apresentação. II - Os pedidos dos trabalhadores, relativos a actos susceptíveis de produzirem rendimentos, só terão seguimento se fizerem a prova da apresentação da declaração de rendimentos respeitantes ao ano anterior ou que não estão sujeitos ao cumprimento dessa obrigação. III - A falta de exibição de documento comprovativo das leis fiscais, por parte do Autor, só determina a suspensão da instância findos os articulados.
Texto
N