I- O chamamento à autoria não deve ser feito com a contestação mas em vez dela.
II- Assim, o réu que pretenda chamar outrém à autoria deve abster-se de contestar, requerer o chamamento e, oportunamente e se for caso disso, deduzir contestação.
III- Se " dentro do prazo inicialmente marcado para a contestação ", o réu apresentou simultaneamente o requerimento a chamar outrém à autoria e a contestação,
é de entender que foi irregular a apresentação da defesa ( contestação ), enquanto o chamamento à autoria foi feito dentro do prazo, no momento próprio.
IV- Sendo assim, justifica-se que o juiz, aceitando ( do ponto de vista formal ) o requerimento para chamamento
à autoria, rejeite a contestação, por extemporânea.