0056592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0056592
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Direito ao arrendamento, Direito ao trespasse, Penhora, Notificação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003131
Nr Documento: RL199206040056592
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/40744026a58291c3802568030000bdf9
Sumário
I - O conteúdo da nomeação à penhora do direito ao arrendamento e trespasse de estabelecimento comercial é o próprio estabelecimento enquanto unidade jurídica (STJ 3/02/81, Bol. 304-348). II - Não tem lugar no auto de penhora do estabelecimento a descrição dos respectivos elementos constitutivos. III - Os senhorios deverão ser notificados da efectivação da penhora apenas para que fiquem inteirados da situação existente no processo. Hoje, por maioria de razão, face ao seu direito de preferência na venda (art. 116-1, RAU). IV - A sua falta de notificação não produz qualidade face ao disposto no artigo 892-2, C.P.Civil.