013491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 013491
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Sisa, Despacho autorizo, Avaliação de fogos, Acto interno
Sumário
I - O despacho que autoriza a avaliação de prédio, nos termos do § único do art.57 do C.I.M.S.I.S.S.D., é um acto interno, pressuposto da avaliação, que não define qualquer situação jurídica nem tem efeitos na esfera jurídica do seu proprietário. II - Assim, tal acto autorizativo, por carecer de definitividade material, não é contenciosamente recorrível (art. 25, n. 1, da L.P.T.A.).