00099458 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bruto da Costa
Processo: 00099458
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Arrematação, Isenção de sisa, Isenção, Sisa, Poderes de cognição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00028226
Nr Documento: RL2001030800099458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb82b8e64a1a07e780256a4f003a7a8f
Sumário
I. Na aquisição de bens por arrematação em hasta pública judicial por parte de pessoas colectivas, coexistindo algumas condições, considera o Código do Imposto da Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações no seu artº 11 que é atribuída a isenção de sisa pela aquisição. II - Quando a administração fiscal põe essa isenção em dúvida (aliás por razões exclusivamente atinentes à tramitação de processos nessa administração ), não pode nem deve o Tribunal Cível substituir-se-lhe e declarar essa isenção. III - Se tal isenção estiver em dúvida não cabe ao Juiz da execução decidir se ela existe ou não.