9731095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9731095
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Pagamento em prestações, Quitação, Mora do devedor, Prestações futuras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022444
Nr Documento: RP199711209731095
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58d2da65cd0442398025686b006707a6
Sumário
I - A aceitação, pelo credor, de parte da prestação não obsta à mora do devedor quanto à parte restante da prestação, salvo se houver prorrogação do prazo relativamente ao cumprimento dessa parte. II - Quem cumpre a obrigação pode exigir quitação a quem é feita a prestação, e recusar esta enquanto a quitação não for dada, mas ( salvo acordo das partes ou imposição legal em contrário ) a prestação deve ser realizada integral e não parcialmente.