047489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 047489
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Despacho judicial, Fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056263
Nr Documento: SA120010703047489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe226c8b5f1ddd1480256b0c0040b646
Sumário
I - Os despachos judiciais que incidam sobre qualquer pedido controvertido têm de ser fundamentados, nos termos do art°. 158° do C.P.C. e 666° n° 3 do C.P.C., não tendo o tribunal, na fundamentação aduzida, que estar adstrito à apreciação de todos os argumentos invocados pelas partes. II - O depoimento de parte só é possível em relação a factos pessoais de que o depoente tenha conhecimento, competindo ao julgador averiguar esse conhecimento de acordo com os factos em causa e as circunstâncias da sua ocorrência.