036891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Carvalho
Processo: 036891
ACORDAO
Descritores: Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Responsabilidade criminal, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026738
Nr Documento: SJ198302170368913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a1f6363cbe4706e802568fc003abb37
Sumário
I - No caso de o agente de uma actividade tida por criminosa sofrer de epilepsia, para apuramento da sua responsabilidade penal, há que averiguar se a levou a cabo, durante uma crise ou num intervalo lúcido. II - Esta averiguação constitui matéria de facto; a conclusão sobre a inimputabilidade é que é de direito.