008903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008903
ACORDAO
Descritores: Federação portuguesa de tiro, Conselho jurisdicional, Organismo desportivo, Direcção geral dos desportos, Competencia, Tutela, Disciplina desportiva
Recorrente: Carpinteiro , Jose
Recorridos: Se da Juventude e Desportos - Fed Portuguesa de Tiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1973/01/05.
Nr Convencional: JSTA00014233
Nr Documento: SA119740404008903
Data de Entrada: 09/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e782e291eccb93b802568fc003714a9
Sumário
I - As decisões dos conselhos jurisdicionais so são susceptiveis de recurso para a Direcção-Geral dos Desportos e para o Ministro da Educação Nacional nos casos em que a lei o preveja. II - De conformidade com o disposto nos artigos 80, paragrafo 1, e 82 do Decreto-Lei n. 32946, de 3 de Agosto de 1943, so são passiveis de recurso as decisões que versarem materia disciplinar, ou seja, por infracção as normas de correcção desportiva.