008903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008903
ACORDAO
Descritores: Federação portuguesa de tiro, Conselho jurisdicional, Organismo desportivo, Direcção geral dos desportos, Competencia, Tutela, Disciplina desportiva
Sumário
I - As decisões dos conselhos jurisdicionais so são susceptiveis de recurso para a Direcção-Geral dos Desportos e para o Ministro da Educação Nacional nos casos em que a lei o preveja. II - De conformidade com o disposto nos artigos 80, paragrafo 1, e 82 do Decreto-Lei n. 32946, de 3 de Agosto de 1943, so são passiveis de recurso as decisões que versarem materia disciplinar, ou seja, por infracção as normas de correcção desportiva.