9931264 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9931264
ACORDAO
Descritores: Rendas vencidas na pendência da acção, Falta de pagamento, Despejo imediato
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027626
Nr Documento: RP199912029931264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad95e6fa435db2ed80256888003d551a
Sumário
I - Nos incidentes regulados no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, verificada a existência do seu fundamento para o despejo imediato, há que ordenar esse despejo imediato sem necessidade de conceder qualquer prazo ou data para a entrega da casa. II - Nesses casos não é aplicável o regime do artigo 59 do Regime do Arrendamento Urbano que só tem aplicação no caso de incumprimento da sentença final.