017158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017158
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso tributário, Ónus de prova, Prova documental, Processo judicial tributário, Preclusão
Recorrente: Vieira , Berta
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00039659
Nr Documento: SA219940316017158
Data de Entrada: 23/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f1f60696088d286802568fc00390cf9
Sumário
A exigência legal de prova documental, a prestar no processo gracioso pelo contribuinte, traça os limites objectivos do conhecimento por efeito da preclusão interna, sendo de entender como definitivamente decidida a falta da prova que a lei exigia na impugnação judicial instaurada contra a liquidação preparada no referido processo gracioso.