I- Não ha incumprimento do contrato-promessa de compra e venda, mas antes mora, quando a promitente vendedora não cumpre pontualmente o contrato, estando ainda as duas partes interessadas na realização do contrato definitivo, ate porque o autor não fixou a re novo prazo para a celebração da escritura - artigo 808 n. 1 do Codigo Civil.
A Re apenas se pode ter constituido na obrigação de reparar os danos causados ao credor, mas não a restituir o sinal em dobro.
II- A Re pode ser acusada de haver litigado com dolo substancial, negando factos depois provados, mas não se vislumbrando nos autos indicios de ter agido com dolo instrumental, não pode considerar-se litigante de ma fe.