9140036 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 9140036
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia para habitação, Excepção peremptoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001567
Nr Documento: RP199106069140036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb9a4813aecc16398025686b006624d0
Sumário
Sendo os 65 anos de idade do inquilino um facto impeditivo do direito de denuncia do contrato de arrendamento com o fundamento de necessidade do predio para habitação do senhorio e exercendo-se esse direito com a propositura da acção, apenas se torna necessario, para que se não verifique tal facto impeditivo, que a acção seja intentada antes do inquilino perfazer aquela idade, embora a venha a atingir no decurso do processo.