9210198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9210198
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Registo da acção, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002635
Nr Documento: RP199205189210198
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/257620d8710d551d8025686b00662750
Sumário
I - A suspensão da instancia fundamentada nos artigos 2 n. 1 e 3 n. 1 alinea a) do Codigo de Registo Predial, destina-se a permitir que os serviços do Registo Predial se pronunciem sobre se e necessario ou não o registo da acção. II - Tendo esses serviços recusado tal registo, nada obriga o requerente deste a interpor recurso dessa recusa. III - Em tal emergencia, deve julgar-se satisfeita a finalidade da suspensão da instancia e fazer prosseguir o processo.