2316/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 2316/02-3
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Obras, Autorização
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/237bed2e4886183c80257de100574612
Sumário
I - No regime de propriedade horizontal, existindo obra inovadora contra a vontade de um dos condóminos, em que foi consentida e autorizada e ratificada pelos restantes condóminos (com maioria), em observância do regime do art. 1425º do CC, não existe fundamento para a sua demolição.