9341315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9341315
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Presunção juris tantum
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009030
Nr Documento: RP199312159341315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f55daa5e1c753738025686b006671a3
Sumário
I - Embora o actual Código de Processo Penal confira à prisão preventiva um carácter subsidiário e de excepção, o legislador pressupõe, no que concerne a crimes a que corresponda pena de prisão de máximo superior a 8 anos, que, dada a sua gravidade objectiva, aferida pelos valores que violam e pelas penas cominadas, denotam elevada perigosidade do seu agente. II - Quanto a tais crimes prefigura-se uma presunção "juris tantum" da necessidade da prisão preventiva.