001411 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001411
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Deveres do trabalhador, Desobediencia, Ofensas graves, Relação de trabalho, Despedimento com justa causa, Justa causa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000708
Nr Documento: SJ198611280014114
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f63838a665b6334e802568fc0039380f
Sumário
A conduta culposa do director fabril duma empresa que se recusa reiteradamente, e ate em termos desrespeitosos, a assistir a uma reunião para que tinha sido convocado, contrariando as insistentes ordens do respectivo gerente a quem compete valorizar o interesse prevalente da empresa, constitui uma ofensa grave aos seus deveres de urbanidade, de execução e disciplina no trabalho. Nesta conformidade e ajustada a sanção do despedimento, tanto mais que tal comportamento pela sua gravidade e consequencias tornou imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.