081717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081717
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Litigancia de ma-fe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015745
Nr Documento: SJ199205210817172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f0fab0612636724802568fc003a1762
Sumário
I - Para que haja lugar a aclaração de acordão e necessario que o seu texto seja obscuro ou ambiguo. II - Verificando-se que a reclamação não e mais do que um expediente dilatorio, inserido numa pratica que se evidencia no processo como visando entorpecer a acção da justiça, demorando o processo, atraves de um uso manifestamente reprovavel dos meios processuais, e de condenar o reclamante como litigante de ma fe, nos termos do artigo 456 ns. 1 e 2 do Codigo do Processo Civil.