I- Para que haja lugar a aclaração de acordão e necessario que o seu texto seja obscuro ou ambiguo.
II- Verificando-se que a reclamação não e mais do que um expediente dilatorio, inserido numa pratica que se evidencia no processo como visando entorpecer a acção da justiça, demorando o processo, atraves de um uso manifestamente reprovavel dos meios processuais, e de condenar o reclamante como litigante de ma fe, nos termos do artigo 456 ns. 1 e 2 do Codigo do Processo Civil.