0062466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0062466
ACORDAO
Descritores: Acção real, Registo, Cancelamento de inscrição, Pedido, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014325
Nr Documento: RL199401270062466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3e28e2a727268408025680300023a08
Sumário
I - Tendo o autor formulado pedido de anulação da aquisição, por parte do réu, por adjudicação judicial, de fracção indivisa de prédio urbano, devia simultâneamente, ter deduzido pedido de cancelamento do registo existente a favor do demandado; II - A omissão desse pedido deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal; III - Se esse conhecimento ocorrer findos os articulados deve a acção ser suspensa até estar comprovado o registo da acção e formulado o referido pedido de cancelamento.