0409624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0409624
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001619
Nr Documento: RP199107150409624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1937f8236f69d2bd8025686b006620b7
Sumário
1. Para a procedencia do pedido formulado pelo objector de consciencia não e suficiente a prova de que o mesmo esta integrado numa confissão religiosa (como e o caso das Testemunhas de Jeova) que defenda o principio de que não e licito o uso da violencia. 2. Sob este aspecto, o que tem relevo e o caracter estritamente pessoal da objecção, pois, a não ser assim, julgar-se-ia não o cidadão, enquanto sujeito de prestação de serviço militar, mas sim o grupo, a seita ou a confissão religiosa a que pertencesse.