035487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 035487
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00043372
Nr Documento: SA119950131035487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b1a7b3209481212802568fc00395c21
Sumário
I - É nulo o acórdão que não conhece de questão de que deveria conhecer, nos termos do artigo 668 n. 1, al. d) do C.P.C.. II - É jurisprudência uniforme do S.T.A. que o art. 715 do C.P.C. não é aplicável aos casos de nulidade, por omissão de pronúncia das sentenças dos tribunais administrativos.*