013584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013584
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Processo disciplinar, Pena disciplinar, Audição do arguido, Audiencia e defesa
Recorrente: Alpalhão , Carlos
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTCOM DE 1979/05/09.
Nr Convencional: JSTA00008709
Nr Documento: SA119810402013584
Data de Entrada: 30/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12039a868b832533802568fc003878e0
Sumário
I - Apesar do disposto no n. 5 da Portaria n. 78-A/79, a aplicação de provas disciplinares ao pessoal da empresa publica Telefones de Lisboa e Porto, requisitado por essa portaria, não podia efectuar-se independentemente de processo disciplinar e garantia, portanto, do direito de audiencia e defesa dos arguidos. II - Aplicada a pena de demissão naquelas condições e substituida depois essa pena pela de suspensão por 80 dias, tambem sem audiencia do arguido, o segundo despacho, que efectuou a referida substituição, revogando o anterior despacho punitivo, e impugnavel com base no mencionado vicio de falta de audiencia.