024619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024619
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Falta por doença, Declaração previa de ausencia, Ausencia, Residencia oficial, Funcionario publico
Recorrente: Soares , Maria
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1976/10/16.
Nr Convencional: JSTA00020571
Nr Documento: SA119890530024619
Data de Entrada: 08/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86af8f1ea08de5a4802568fc00375b01
Sumário
I - Os arts. 8 paragrafos 2 e 5 e 30 do Decreto n. 19478 de 19 de Março de 1931 não autorizam a exigencia de qualquer declaração previa da necessidade de ausencia do domicilio oficial, para tratamento, para justificação de faltas dadas por motivo de doença. II - A Portaria n. 7456 de 7/11 de 1932 apenas previne as hipoteses em que o funcionario acidentalmente se encontre fora da sua residencia, em gozo de licença ou para tratamento, e não possa regressar ao serviço, por motivo de doença.